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Conselho Federal de Medicina publica nova norma com regras para prescrição de canabidiol

 A partir da resolução, o uso da cannabis medicinal fica restrito a casos específicos de epilepsia

Uma nova norma sobre a prescrição de medicamentos com canabidiol foi publicada na última sexta-feira (14) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com a resolução nº 2.324, a partir de agora, a cannabis medicinal poderá ser usada apenas para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência, refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

De acordo com a CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas, realizadas em dezembro de 2020 e em agosto de 2022, sobre as aplicações terapêuticas e segurança do uso do canabidiol. Pelas novas regras, os médicos ficam proibidos de prescrever medicamentos à base de cannabis para tratamento diverso do previsto na resolução, como dores crônicas, Parkinson, Alzheimer e Autismo, por exemplo. As exceções são os estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).

A norma recém-publicada também proíbe os médicos de ministrarem palestras e cursos sobre o uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária.

Segundo a resolução, os pacientes submetidos ao tratamento com canabidiol (ou seus responsáveis legais) deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento, sendo que um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. O documento fornece informações importantes sobre o uso do canabidiol indicado pelo médico e os possíveis riscos a ele associados.

A medida do CFM é a primeira orientação do órgão desde 2014 e tem validade de três anos a partir da data de publicação. Confira a resolução clicando aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.324-de-11-de-outubro-de-2022-435843700



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