Uma nova norma sobre a prescrição de medicamentos com canabidiol foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com a resolução nº 2.324, a cannabis medicinal poderá ser usada apenas para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência, refratárias às terapias convencionais, na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Segundo o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol. Pelas novas regras, os médicos ficam proibidos de prescrever medicamentos à base de cannabis para tratamento diverso do previsto na resolução, como dores crônicas, Parkinson, Alzheimer e autismo. As exceções são os estudos clínicos previamente autorizados.
A norma também proíbe os médicos de ministrarem palestras e cursos sobre o uso do canabidiol fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. Os pacientes submetidos ao tratamento (ou seus responsáveis legais) deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios, com a apresentação e assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
A medida é a primeira orientação do órgão desde 2014 e tem validade de três anos a partir da data de publicação.